Lei
Internação Voluntária e Involuntária: o que diz a Lei 13.840/2019
Entenda as modalidades previstas em lei, quem pode solicitar, quais critérios precisam ser observados e como os direitos da pessoa são protegidos.
O que a Lei 13.840/2019 estabelece sobre a internação?
A Lei nº 13.840/2019 alterou a Lei de Drogas e definiu condições para o cuidado de pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. O tratamento deve estar inserido em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para modalidades ambulatoriais. A internação é um recurso possível quando as alternativas extra-hospitalares se mostram insuficientes.
A decisão deve ser clínica e individualizada
- A internação deve ser autorizada por médico devidamente registrado.
- O planejamento precisa considerar o tipo de droga, o padrão de uso e as necessidades de saúde e sociais da pessoa.
- A duração deve se limitar ao tempo necessário à desintoxicação e à organização do cuidado posterior, conforme avaliação responsável.
Qual é a diferença entre internação voluntária, involuntária e compulsória?
A voluntária depende da concordância expressa da pessoa. A involuntária é realizada sem esse consentimento, mediante pedido de familiar ou responsável legal e autorização médica. Já a compulsória é determinada pelo Poder Judiciário, com base nas informações clínicas disponíveis e nas condições de segurança do estabelecimento.
Quem pode pedir a internação involuntária?
- O pedido pode partir de familiar ou responsável legal; na ausência destes, a lei prevê solicitação por servidor público da área de saúde, assistência social ou órgão integrante do Sisnad, com exceções legais.
- A família não determina sozinha a internação: a autorização médica e os demais requisitos legais continuam necessários.
Como a lei protege a pessoa e a família?
A legislação exige formalização, avaliação médica e comunicação dos atos previstos aos órgãos de controle. A internação involuntária e sua alta devem ser comunicadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização em até 72 horas.
Quando a internação involuntária termina?
- A alta pode ocorrer por decisão do médico responsável pelo tratamento.
- Também pode ser solicitada por escrito pelo familiar ou responsável legal que pediu a internação, observada a avaliação da equipe e a legislação aplicável.
- Em caso de dúvida concreta, a família deve buscar orientação médica e jurídica qualificada.
Este conteúdo é informativo. Não substitui avaliação médica, psicológica ou jurídica. Em risco imediato à vida, ligue 192; para apoio emocional e prevenção do suicídio, ligue 188.